estatuto

ESTATUTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ECOLOGIA HUMANA – SABEH

BRASILEIRA DE ECOLOGIA HUMANA  – SABEH

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO, SEDE, FORO E FINS.

Art. 1º A SOCIEDADE BRASILEIRA DE ECOLOGIA HUMANA, também denominada pela sigla, SABEH, fundada em 19 de Agosto de 2012, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto, regimento interno, cuja duração é por tempo indeterminado, com abrangência em todo território nacional brasileiro, com sede e foro no Município Paulo Afonso, Estado da Bahia, situada na Avenida Beira Rio, nº 913, Jardim Bahia.

Art. 2º – A Sociedade Brasileira de Ecologia Humana – SABEH tem por finalidades congregar Ecológos Humanos e áreas afins objetivando compor um fórum de discussão, articulação e atuação da causa da ecologia humana na contemporaneidade, bem como a promoção de ações em defesa e o desenvolvimento humano e ecológicos.

Paragrafo Único – Para a consecução de suas finalidades, a SABEH poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:

  1. Promover ações de sustentabilidade ecológica, social, política, econômica, cultural e gestão socioambiental, tendo como base a Ecologia Humana, com enfoque nas Comunidades e Povos Tradicionais inseridos nos diversos contextos ecológicos dos biomas brasileiros.
  2. Promover o uso do conhecimento existente para a solução de problemas e o aperfeiçoamento de políticas públicas ecológicas, formulando estratégias para consolidar e ampliar a área de conhecimento sobre Ecologia Humana;
  3. Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
  4. Integrar e organizar profissionais ativos na pesquisa ecológica e em suas aplicações na promoção de intercâmbio de conhecimento em publicações, reuniões científicas temáticas, cursos, palestras, seminários, conferências, consultorias e análises técnicas e afins;
  5. Celebrar convênios, acordos, contratos e outros instrumentos jurídicos com pessoas naturais ou jurídicas, nacionais e/ou internacionais de direito público ou privado que venham a promover os direitos humanos, étnicos e ecológicos;
  6. Promover ações civis públicas, na defesa das finalidades da Associação;
  7. Integrar saberes para o desenvolvimento de pesquisas cientificas no campo da ecologia humana, sobretudo aquelas cujo enfoque está voltado para a dinâmica étnica dos grupos humanas nos diversos Biomas Brasileiros;
  8. Promover a cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, integração e valorização dos Povos e Comunidades Tradicionais e a preservação e conservação do meio ambiente, gestão de recursos hídricos e desenvolvimento sustentável;
  9. Promover ações para o desenvolvimento econômico, social e combate à pobreza, o racismo ambiental e a intolerância religiosa;
  10. Promover os direitos estabelecidos, bem como buscar a construção de novos direitos e orientação jurídica de interesse suplementar;
  11. Promover a consciência do ser humano dentro dos valores éticos, cultura da paz, cidadania, direitos humanos, democracia e de outros valores universais;
  12. Fomentar estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas;
  13. Promover e divulgar informações e conhecimentos técnicos e científicos relacionados às atividades acima;
  14. Instituir e gerir programas de bolsas de estudo e de pesquisa;
  15. Realizar concursos e processos seletivos para avaliação de candidatos, pessoas físicas ou jurídicas, visando identificar as habilidades, tendências e demais características para a melhor contratação, bem como, elaboração, correção e avaliação de provas teóricas e práticas em ambito da ecologia humana;
  16. Elaborar, executar e implantar projetos de ecologia humana e gestão socioambiental;
  17. Promover a certificação de profissionais na área de Ecologia Humana bem como realizar recomendações técnico-profissionais em seus respectivos campos de atuação.

Art. 3º – A fim de cumprir suas finalidades, a SABEH organizar-se-á, respeitando os princípios de direitos humanos e ecológicos e criará departamentos nas mais diversas áreas, na medida das necessidades e dotação orçamentária, que se regerão pelas disposições estatutárias, ordens normativas e ordens executivas, podendo sugerir, promover, colaborar, coordenar e executar ações e projetos visando:

  1. Fomento de ações que contribuam para manter viva a memória cultural, popular, relacionada com usos, costumes e tradições da diversidade cultural brasileira, promoção da arte e cultura, defesa e conservação do patrimônio artístico, cultural e religioso da comunidade e povos tradicionais;
  2. Promoção de intercâmbio e pesquisa como entidades científicas, organizações governamentais municipal, estadual e federal para elaboração, criação ou gerenciamento de centros educacionais, de núcleos assistenciais e orientação social, educacional;
  3. Divulgação dos projetos e das atividades desenvolvidas, dos associados, assim como todas as atividades, diretamente e indiretamente relacionados a SABEH.

Art. 4º – Para cumprir seus propósitos, a associação atuará por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestações de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos públicos que atuam em áreas afins.

Art. 5º – A SABEH terá um Regimento Interno que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará seu funcionamento.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Art. 6º – A SABEH compõe-se das seguintes categorias de associados: (a) fundadores; (b) efetivos; (c) honorários; (d) beneméritos; (e) correspondentes.

  • 1º  –  São  associados  fundadores  todos  os  que  assinaram  a ata de fundação.
  • 2º  –  São  associados  efetivos  todas  as  pessoas, interessadas nos estudos ecologia humana, aceitas pela Diretoria e indicados por 02 (dois) sócios.
  • 3º – São associados honorários, pessoas que tenham se destacado com relevância nos estudos da ecologia humana, que vierem a ser propostos, por escrito, por no mínimo um terço (1/3) dos associados fundadores e/ou efetivos, devendo ter sido aceitos pela Diretoria e homologados pela Assembleia Geral Ordinária. A proposta deverá vir acompanhada de justificativa dos proponentes e “curriculum lattes” do candidato.
  • 4º  –  São associados  beneméritos,  pessoas  ou  Entidades que tenham contribuído, de uma só vez, com valor mínimo correspondente a 50 vezes a anuidade vigente, devendo ser proposto por um associado fundador e/ou efetivo ou ainda pela Diretoria, para aceitação em Assembleia Geral Ordinária. A proposta deve vir acompanhada de justificativa e demonstrativo correspondente.
  • 5º  –  São  associados  correspondentes,  cientistas estrangeiros que mantenham relações com ecólogos humanos brasileiros e venham a ser propostos por 05 (cinco) sócios fundadores e/ou efetivos, aceitos pela Diretoria e homologados  pela Assembléia Geral Ordinária. A proposta deve vir acompanhada da justificativa, bem como curriculum acadêmico.

Art. 7º – Com exceção dos associados honorários, beneméritos e correspondentes, os demais pagarão uma anuidade no valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo em vigência.

Art. 8º – A SABEH não se responsabiliza pelos atos de seus associados, podendo excluídos caso venham praticar atos que contrariem os princípios morais, éticos, filosóficos e ainda as diretrizes estatutárias e regimentais da associação.

Art. 9º – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da SABEH.

Art. 10 – A SABEH não distribui entre os seus associados, diretores, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes, empregados ou doadores eventuais, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 11 – São direitos do associado:

  1. Fazer-se presente na assembleia geral de forma a participar e ter ciência do inteiro teor da mesma;
  2. Votar e ser votado para os cargos eletivos, desde que estejam em dia com todas as obrigações da SABEH;
  3. Exercer a representatividade no Conselho Gestor;
  4. Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
  5. Apresentar propostas, programas e projetos de ação para a SABEH;
  6. Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente, devidamente solicitado por escrito e com antecedência mínima de dois dias úteis;
  7. Requerer seu desligamento definitivo ou afastamento temporário da SABEH;
  8. Frequentar a sede e participar de todos os eventos e promoções da SABEH.

Art. 12 – São deveres do associado:

  1. cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  2. acatar as determinações da Assembleia Geral;
  3. zelar pelo bom nome e patrimônio da associação, mantendo um ambiente harmonioso entre os associados;
  4. contribuir ativamente com a associação para execução de seus objetivos;
  5. fiscalizar o cumprimento do presente estatuto;
  6. manter atualizado a anuidade;
  7. atender ao chamado do Conselho Gestor da entidade quando solicitado, dentro de suas possibilidades;
  8. participar das atividades da SABEH.

Art. 13 – Considera-se falta grave passível de suspensão e/ou exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material a SABEH, sendo competente o Conselho Gestor para a deliberação da medida a ser tomada no caso específico, garantida a ampla defesa do acusado, que poderá produzir todos os meios de prova admitidos no direito.

Parágrafo único – Da decisão do Conselho Gestor poderá ser interposto recurso com efeito suspensivo à Assembleia Geral, no prazo de 30 dias do recebimento da cópia de termo de condenação, que decidirá por maioria absoluta.

Art. 14 – Para se efetivar uma adesão, o pretendente deverá preencher uma ficha de filiação, efetuar a entrega dos documentos requisitados, obter a aprovação de um membro do Conselho Gestor em conjunto com a do Diretor Presidente da SABEH e efetuar o pagamento das taxas determinadas, sendo necessário constar em ata seu registro. O diploma de filiado será sempre o documento que oficializará a filiação.

Parágrafo único. Do indeferimento da filiação caberá recurso à Assembleia Geral, que decidirá por maioria simples.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E FUNÇÕES

Art. 15 – A SABEH é constituída dos seguintes órgãos para sua gestão:

  1. Assembleia Geral;
  2. Diretoria Executiva;
  3. Conselho Gestor.

Art. 16 – A associação citada neste estatuto será administrada por uma diretoria executiva composta por quatro (04) membros.

Art. 17 – A Diretoria Executiva da Associação é composta por:

  1. Presidente;
  2. Vice Presidente;
  3. Secretário Executivo;
  4. Tesoureiro;

Art. 18 – Os mandatos terão prazo de quatro (04) anos, a partir da data de aprovação deste estatuto, e serão eleitos em Assembleia, por votação. Ao  término do mandato, mediante nova eleição em Assembleia, poderão ser reconduzidos por período de quatro (04) anos.

Parágrafo Único – Os diretores poderão perder seus cargos, por demissões voluntárias ou pratica de irregularidade que firam as normas deste Estatuto.


Art. 19 – São atribuições do Diretor Presidente:

  1. Representar a SABEH em juízo ou falta dele e em geral em relações com terceiros.
  2. Cumprir e fazer cumprir este estatuto e seus regulamentos internos.
  3. Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Diretoria.
  4. Apresentar a Assembleia ordinária um relatório dos trabalhos do ano findo.
  5. Validar as contas da Secretária, assinar cheques para levantamento de importâncias depositadas em estabelecimento de crédito, visar cheques, assinar documentos de interesse da coletividade.
  6. Contratar empregados e demiti-los.
  7. Nomear prepostos e auxiliares para a associação.
  8. Rubricar todos os livros da associação, bem como balanço e balancetes, despachar todos os requerimentos, propostas e demais papéis.

Art. 20 – Atribuição do Vice-Presidente:

  1. Substituir o Presidente e em seus impedimentos legais ou quando solicitado.

Art. 21 – Atribuição do Secretário Executivo:

  1. Organizar, instalar e dirigir a secretaria.
  2. Redigir as atas
  3. Responder ao expediente, redigindo todos os ofícios e demais afazeres concernentes ao expediente.
  4. Receber do tesoureiro, as propostas de sócios, confeccionando cadernetas, fichas e demais papéis e documentos.
  5. Solicitar verba e material necessário, para o bom andamento da Secretária.
  6. Entregar mensalmente ao Presidente, uma demonstração das atividades.

Art. 22 – Atribuição do Tesoureiro:

  1. Organizar, instalar e dirigir a tesouraria.
  2. Manter em dia a escritura de todos os livros em ordem, entregar ao Presidente um balancete acompanhado dos respectivos comprovantes a cada final de mês.
  3. Solicitar verba e material necessário para o bom andamento da Tesouraria, substituir o secretário em seus impedimentos ocasionais.
  4. Ter sob sua guarda e em boa ordem de conservação, todos os bens móveis e imóveis e devidamente inventariados em livro próprio.
  • 1º – Em caso de falta ou substituição do Diretor Secretário ou Tesoureiro, por impedimento legal ou quando solicitado, qualquer membro do Conselho Gestor poderá substitui-los.
  • 2º  – A SABEH poderá ter uma assessoria juridica ou profissional de áreas afins.

Art. 23 – Atribuições do Conselho Gestor:

O Conselho Gestor, que será composto por três membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva, com as seguintes atribuições:

  1. Fiscalizar e orientar os frequentadores da associação nas sessões e nos trabalhos.
  2. Inspirar os associados a realizar ações efetivas e afetivas dentro dos princípios e valores da SABEH;
  3. Dirimir dúvidas e sugerir atividades de cooperação para consolidação dos objetivos da SABEH;
  4. Deliberar sobre programas orçamentários e eventuais alterações;
  5. Deliberar sobre a aplicação de bens patrimoniais e novos investimentos;
  6. Deliberar sobre aceitação de doações;
  7. Deliberar em conjunto com a Diretoria Executiva sobre a estrutura organizacional, normas de administração e o quadro de pessoal da Associação;
  8. Gerenciar as atividades da entidade e sugerir e implantar planos de ação, supervisionar e controlar sua execução;
  9. Elaborar relatório geral das atividades da SABEH a ser apresentado a Assembléia Geral;
  10. Apreciar e avalizar os atos administrativos e financeiros da Diretoria Executiva, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômica-financeira e contábil realizadas pela associação e sobre operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Diretoria Executiva da Entidade Associativa;
  11. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações emanadas por este Conselho e pela Assembléia Geral;

Art. 24 – O Conselho Gestor, é órgão colegiado deliberativo e de orientação superior, subordinado à Assembleia Geral, responsável pela fixação dos objetivos e políticas da ABAHA, com mandato mínimo de quatro (04) anos, permitindo-se a recondução.

  • 1º – É vedado à qualquer membro do Conselho Gestor ou à qualquer associado praticar atos de liberalidade às custas da SABEH.
  • 2º – O Conselho Gestor se reunirá no mínimo uma vez por mês.

Art. 25 – A Diretoria Executiva será eleita por meio de votação direta e secreta, em assembleia geral, sendo necessária convocação específica para este fim.

Art. 26 – A SABEH adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.

CAPÍTULO V

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 27 – A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 28 – Compete à Assembleia Geral:

  1. Eleger a Diretoria e o Conselho Gestor;
  2. Destituir a Diretoria e o Conselho Gestor;
  3. Alterar e aprovar o estatuto;
  4. Decidir sobre a extinção da Associação nos termos da lei;
  5. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  6. Aprovar o Regimento Interno;
  7. Deliberar sobre o Plano de Atividades, o Relatório das Atividades sobre o Balanço Geral, após aprovação do Conselho Gestor;
  8. Definir valores das contribuições a serem pagas pelos associados.
  9. Apreciar e decidir, em grau de recurso, processos de exclusão de associado por justa causa.

Parágrafo único – Para as deliberações a que se referem os incisos II a V do caput deste artigo, é exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à Assembleia, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados com direito à voto, ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.

Art. 29 – As Assembleias Gerais instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, uma hora depois da primeira com qualquer número de associados presentes.

Art. 30 – A convocação da Assembleia Geral Ordinária será feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e da extraordinária com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, por meio de edital afixado em local visível na sede ou entregue a todos os associados, pessoalmente, via postal ou correio eletrônico. Do edital deverá constar a pauta a ser discutida e, quando da eleição de novos dirigentes, os nomes dos candidatos.

Parágrafo Único: No edital de convocação das assembleias deverá conter:

  1. data e horário da assembleia;
  2. local com endereço completo;
  3. pauta da assembleia.

Art. 31 – A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á, anualmente, para:

  1. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Gestor;
  2. Aprovar o plano de atividades, o relatório de atividades, e a programação anual da associação, submetida pela Diretoria.

Art. 32 – As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Diretor Presidente, Conselho Gestor, Diretoria Executiva ou por requerimento de um quinto (1/5) dos associados com direito a voto, para tratar, exclusivamente, dos assuntos constantes de sua pauta.

CAPÍTULO VI

DA ELEIÇÃO

Art. 33 – Os candidatos aos cargos eletivos deverão apresentar as suas chapas completas, com Diretoria Executiva e Conselho Gestor, à Secretaria ou à eventual comissão formada para organizar as eleições, indicando o nome de cada um dos membros e o cargo a que está se candidatando, com uma antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data prevista para a realização da eleição, para que possa constar do edital de convocação.

Parágrafo Único – Será formada uma mesa para condução do processo de votação, e posterior apuração, na qual não poderão participar membros que concorram ao cargo eletivo.

CAPÍTULO VII

DO REGIMENTO INTERNO

Art. 34 – Será criado um Regimento Interno, que tem por finalidade regulamentar as atividades da Associação, as limitações, responsabilidades e vínculo dos Associados, podendo criar Diretorias e cargos complementares, assim como regulamentar a criação do conselho de ética e a sua forma de convocação e constituição, que apoiará as atividades da Associação, cargos estes, serão ocupados por nomeação feita diretamente pelo Diretor Presidente em exercício.

Art. 35 – O Regimento Interno será elaborado pelos Diretores e associados fundadores, passíveis das alterações futuras, mediante convocação de Assembleia Geral Extraordinária.

Parágrafo Único: A aprovação de alteração só será efetivada quando a proposta lançada tiver aceitação por voto da maioria presente na Assembleia Geral.

CAPÍTULO VIII

DO PATRIMÔNIO, RECEITA E DESPESA

Art. 36 – O patrimônio da SABEH constituir-se-á de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública, livres e desembaraçados de ônus.

Art. 37 – É vedada a alienação dos bens patrimoniais, observando os dispositivos das normas instituídas.

Art. 38 – Na hipótese de dissolução da SABEH, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino do patrimônio, nos termos do Código Civil, depois de satisfeitas as obrigações passivas da sociedade, elegendo para tanto uma comissão especial para proceder à liquidação.

Art. 39 – Constituem receita da SABEH:

  1. a) contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
  2. b) anuidades;
  3. c) auxílios, contribuições e subvenções de entidades ou diretamente da União, Estado, Município ou autarquias;
  4. d) doações e legados;
  5. f) produtos de operação de crédito, interno e externo para financiamento de suas atividades;
  6. g) rendas em seu favor constituídas por terceiros;
  7. h) usufrutos que lhe forem conferidos;
  8. i) rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros;
  9. j) receitas de prestação de serviços;
  10. k) receitas de comercialização de produtos;
  11. l) juros bancários e outras receitas financeiras;
  12. m) rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
  13. n) receitas de produção;
  14. o) captação de renúncia e incentivo fiscal.

Art. 40 – Todas as receitas serão destinadas à manutenção e desenvolvimento dos objetivos da SABEH.

Art. 41 – São despesas da SABEH todos os dispêndios normais e necessários ao funcionamento, manutenção e desenvolvimento da atividade da entidade, devidamente comprovados.

Parágrafo Único: Serão, igualmente, classificados como despesas as de financiamento, constituídas de juros ou outros ônus financeiros, decorrentes de aquisição de patrimônio ou outro tipo de investimento, devidamente autorizados pela Assembleia.

CAPÍTULO IX

DA ESCRITURAÇÃO

Art. 42 – A SABEH manterá os seguintes livros:

  1. livro de presença das assembleias e reuniões;
  2. livro de ata das assembleias e reuniões;
  3. livros fiscais e contábeis;
  4. livros de registro de certificados, em conformidade com a legislação vigente;
  5. demais livros exigidos pelas legislações.

Art. 43 – Os livros poderão ser confeccionados em folhas soltas, numeradas e arquivadas.

Art. 44 – Os livros estarão sobre a guarda do Secretário Executivo da SABEH, devendo ser assinados pelo Presidente da Diretoria Executiva e por um membro do Conselho Gestor.

CAPÍTULO X

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 45 – A prestação de contas da SABEH observará no mínimo:

  1. os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
  2. a publicidade, por meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da associação, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
  3. a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 46 – A área de atuação da SABEH é em todo território nacional brasileiro.

Art. 47 – Ninguém poderá desempenhar qualquer função ou gozar de qualquer vantagem da associação sem participar do seu quadro associativo.  

Art. 48 – O presente estatuto, entrará em vigor na data de seu registro em cartório e poderá ser modificado no todo ou em parte.

Art. 49 – Os casos omissos, que não constem neste estatuto, deverá ser observado o Regimento Interno e/ou realizado uma Assembleia Extraordinária para a apuração e resolução da situação em questão.

Paulo Afonso, 19 de Agosto de 2012.